Janeiro branco: precisamos falar das dificuldades que trabalhadores ainda enfrentam na previdência quando necessitam se afastar por adoecimento mental

*Os transtornos mentais ocupam o terceiro lugar da lista de afastamentos do trabalho pelo INSS, atrás apenas de lesões gerais e doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo. Essa constatação mostra a crescente realidade sobre o adoecimento mental no País que, segundo a OMS, tem mais de 19 milhões de pessoas com algum tipo de transtorno mental, como ansiedade e depressão.

Apesar da discussão sobre o assunto crescer e medidas internacionais e nacionais serem tomadas, quem precisa do INSS ainda enfrenta algumas barreiras. De acordo com a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP, a maior delas é provar o transtorno. “Ao contrário de um problema físico, o mental não é visto claramente e não há um processo com etapas estabelecidas como no aspecto físico, o que torna todo o caminho mais desafiador até conseguir o benefício”, explica ela.

Carla também lembra que, como em qualquer outra doença, laudos são necessários para comprovar a condição, mas nem sempre eles são suficientes para obter o direito previdenciário. “Uma fratura, por exemplo, tende a demorar em média um período para recuperação e os peritos avaliam isso com mais precisão. No caso da recuperação mental existem muitas variáveis e não é raro que pessoas ainda não recuperadas voltem às suas atividades. Então, temos um longo caminho pela frente para entender com mais clareza e, principalmente, respeitar e acompanhar o processo de recuperação, quando se tem, de um transtorno mental.”

Vale lembrar que, em janeiro de 2022, a OMS reconheceu a Síndrome de Burnout como um fenômeno ocupacional e, aqui no Brasil, no final do ano passado, o Ministério do Trabalho atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho destacando os transtornos mentais.

Afinal, quais são os direitos previdenciários nesses casos que envolvem saúde mental? 

A especialista em previdência explica os possíveis três caminhos dependendo do caso.

O primeiro e mais buscado é o auxílio-doença, benefício concedido às pessoas que estão temporariamente incapacitadas para exercer sua atividade profissional em razão de uma doença mental.

Já a aposentadoria por invalidez é um direito da pessoa que permanentemente está incapacitada para o trabalho, mesmo que por uma doença mental.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um recurso que as pessoas com deficiência têm por não possuir meios de se sustentar e estão em estado de pobreza.

*Carla Benedetti mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP alerta para a longa trajetória que o segurado precisa percorrer e as barreiras que ainda existem na previdência social em relação ao assunto

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